Não bastasse o preço das mensalidades e o tempo de atendimento
para marcação de exames e consultas, os planos de saúde estão recusando
solicitações de cirurgiões dentistas para exames pré-operatórios, sob a
alegação que tais procedimentos devem ser assinados por um médico.
Os
dentistas têm se queixado de que os planos descumprem as regras da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS), já que, de acordo com a norma instituída
em 2007 pela própria agência, os dentistas são profissionais aptos a solicitar
qualquer tipo de exame pré-operatório necessário para um diagnóstico clínico ou
tratamento dos pacientes.
A
cirurgiã-dentista Katyuscia Lurentt passou recentemente por esse problema
quando pediu um exame de cintilografia óssea. O plano negou o pedido, alegando
que o carimbo de requisição deveria ser de um médico. Além de ter se recusado o
exame, a seguradora não quis enviar por escrito o motivo da negativa.
—
Esse tem sido um problema sério. Essas requisições são previstas em lei desde
1963 e, no ano passado, o próprio Conselho Federal de Medicina (CFM)
estabeleceu que o cirurgião-dentista têm esse direito. Há uma total falta de
capacitação por parte não só dos atendentes dos planos, como também os da
própria ANS - diz Katyuscia, lembrando que entre as solicitações mais negadas
estão os procedimentos para cirurgia bucomaxifacial, tomografia e ressonância
magnética.
De
acordo com a advogada Renata Vilhena Silva, especialista em direto à saúde, não
há justificativa legal para a seguradora de saúde negar uma solicitação de um
cirurgião-dentista.
—
Se o profissional está devidamente registrado no respectivo conselho de classe,
e se o plano realizar a cobertura médica, inexiste motivo para não autorizar um
procedimento - explica a advogada. Segundo ela, os segurados que se sentirem
prejudicados podem recorrer à Justiça e, em caso de emergência, solicitar até
concessão de liminar.
Súmula da ANS
A
ANS esclarece que a operadora não pode negar autorização para exames médicos
solicitados por dentistas sob a alegação de que tais intervenções só podem ser
pedidos por médicos. A cobertura, no entanto, deverá estar prevista no rol de
procedimentos e eventos em saúde editado pela agência de acordo com o
estipulado no contrato do consumidor. A fim de evitar recusas indevidas, a ANS
publicou, em agosto de 2007, a Súmula Normativa nº 11, que deixa claro o
entendimento da agência a respeito do tema.
A
súmula determina que a solicitação das internações hospitalares e dos exames
laboratoriais/complementares, requisitados pelo cirurgião-dentista, devidamente
registrado nos respectivos conselhos de classe, devem ser cobertos pelas
operadoras, sendo vedado negar autorização para o procedimento, exclusivamente,
em razão do profissional não pertencer à rede própria, credenciada ou referenciada
da operadora.
A
solicitação de internação, com base no Artigo 12, inciso II da Lei n° 9.656, de
1998, deve ser autorizada mesmo se requerida pelo cirurgião-dentista, desde que
a equipe cirúrgica seja chefiada por médico. Assim, a cobertura dos procedimentos
se dará respeitando o rol da ANS, que contempla a Classificação Internacional
de Doenças (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Mais de cem mil reclamações em
2013
Segundo
a ANS, o Brasil tem hoje 50,3 milhões de beneficiários em planos de assistência
médica e 20,7 milhões em planos de assistência exclusivamente odontológica. A
agência registrou no ano passado 102.232 reclamações e 78.061 em 2012. Em 2013,
foram solucionados 85,5% dos conflitos entre planos e usuários, que se queixavam
de negativas de cobertura ou de descumprimento de prazos máximos para
realização de consultas, exames e cirurgias. Desde março último, as demandas de
natureza não assistencial, como reclamações sobre reajuste ou quebra de
contrato, também passaram a ser tratadas por meio da mediação de conflitos.
As
demandas sobre cobertura assistencial são contabilizadas pelo programa de
Monitoramento da Garantia de Atendimento, que leva à suspensão da
comercialização de planos de saúde com maior número de reclamações dos
beneficiários. Desde o início do programa, em 2012, a ANS já suspendeu 783
planos com inúmeras queixas de 105 operadoras.
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Fonte:
http://www.portaldoconsumidor.gov.br

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