PORTARIA Nº 1.110, DE 23 DE MAIO DE 2014
Qualifica 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) e 2 (duas)
Unidades de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU 192) pertencentes à Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Norte
(RN) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Estadual de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87
da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 32/GM/MS, de 4 de janeiro de 2007,
que habilita a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) Estadual do Rio
Grande do Norte (RN);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que
redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da
Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que
redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências,
componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 2.028/GM/MS, de 17 de setembro de 2013, que
habilita 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) e 2 (duas) Unidades
de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU
192), pertencentes à Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Norte (RN)
e autoriza a transferência de custeio mensal ao Fundo Estadual de Saúde do Rio
Grande do Norte (RN); e
Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº
25000.213562/2013-75, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas 1 (uma) Unidade de Suporte
Básico (USB) e 2 (duas) Unidades de Suporte Avançado (USA) pertencentes à
Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Norte
(RN) e autoriza a transferência de custeio mensal ao Fundo Estadual de Saúde do
Rio Grande do Norte, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos
valores, conforme descrito no anexo a esta Portaria, para o Fundo Estadual de
Saúde do Rio Grande do Norte.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por
conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de
Trabalho 10.302.2015.8761 – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU
192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir da competência abril de 2014.
ARTHUR CHIORO
ANEXO
UNIDADES MÓVEIS:
|
Estado para
repasse dos recursos
|
Unidade de
Suorte
Básico(USB)
|
Unidade de
Suporte
Avançado(USA)
|
Valor do
Repasse
mensal
|
Valor do
Repasse
anual
|
|
Rio Grande do Norte (RN)
|
01
|
-
|
R$ 21.919,00
|
R$ 263.028,00
|
|
|
01
|
R$ 48.221,00
|
R$ 578.652,00
|
|
|
|
01
|
R$ 48.221,00
|
R$ 578.652,00
|
|
|
TO TA L
|
R$ 118.361,00
|
R$ 1.420.332,00
|
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Fonte: http://www.brasilsus.com.br/


