Operadoras de saúde agora estão obrigadas a custear
para seus usuários medicamentos que controlam efeitos adversos da
quimioterapia. A determinação, de efeito imediato, foi publicada nesta
segunda-feira pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A obrigação
vale para oito grupo de medicamentos de uso domiciliar, que devem ser indicados
de acordo com diretrizes, também publicadas na resolução da ANS.
A nova regra completa uma medida que entrou em vigor
em janeiro deste ano, quando o tratamento de câncer com medicamentos via oral
foi incluído no rol de procedimentos da ANS — lista com tratamentos, exames de
diagnóstico, cirurgias e consultas que operadoras são obrigadas a garantir para
seus clientes.
De acordo com a ANS, a distribuição dos medicamentos
indicados para efeitos colaterais ficará a critério das operadoras de saúde,
uma lógica que já é adotada para fornecimento de remédios via oral para
tratamento de câncer. A estratégia pode ser centralizada (com distribuição
direta para paciente, feita pela própria operadora), por meio de farmácia
conveniada ou por reembolso (o paciente compra o medicamento e depois recebe o
ressarcimento da empresa).
Os medicamentos inclusos na nova determinação da ANS
têm as seguintes finalidades: terapia para anemia com estimuladores da
eritropoiese; para profilaxia e tratamento de infecções; para diarreia; para
dor neuropática; para profilaxia e tratamento da neutropenia com fatores de
crescimento de colônias de granulócitos; para profilaxia e tratamento da náusea
e vômito;para profilaxia e tratamento do rash cutâneo; e para profilaxia e
tratamento do tromboembolismo.
Acesso — Em nota, a FenaSaúde informou que para ter
acesso à medicação, o paciente deve apresentar um relatório detalhado do médico
com as indicações, justificativas e o plano de tratamento. As informações são
analisadas pelas operadoras, para verificar se elas se encaixam nas diretrizes
determinadas pela ANS. A FenaSaúde observa também que a regra da ANS vale para
contratos firmados a partir de janeiro de 1999. Aqueles celebrados antes desta
data, chamados de "contratos velhos", não precisam atender a essa
regra. Ainda em nota, o órgão informou que beneficiário deve consultar sua
operadora de plano de saúde para informar-se sobre seu direito às novas coberturas.
A decisão de incluir medicamentos para tratamento de
efeitos colaterais na lista de procedimentos obrigatórias foi adotada depois de
discussão do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (Cosaúde). O
grupo é formado por representantes da Câmara de Saúde Suplementar — que inclui
integrantes das sociedades médicas e de profissionais de saúde, das operadoras,
de órgãos de defesa do consumidor, do Ministério da Saúde.
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Fonte:
http://www.portaldoconsumidor.gov.br

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