Uma pesquisa do
Ministério da Saúde estima que haverá 576.580 novos casos de câncer
diagnosticados no país no ano de 2014. Entre os que devem ter maior incidência,
estão os de pele, próstata e mama, segundo o ministério.
O dia 8 de abril foi
escolhido como o Dia Mundial de Combate ao Câncer e durante todo o mês são
realizadas ações de incentivo ao tratamento precoce e suporte a quem sofre com
a doença.
E a batalha vai além da
saúde contra a doença. No Brasil, alguns remédios ligados ao tratamento de
neoplasia maligna, por terem alto custo, são negados pelo Sistema Único de
Saúde (SUS). “É dever do Estado garantir assistência médica e farmacêutica a
todos os cidadãos, desde que os medicamentos tenham sido indicados por médicos
habilitados, exceto medicamentos importados que tenham similares nacionais”,
expõe a advogada Danielle Bitetti. Os portadores de câncer possuem prioridade
quanto ao requerimento judicial de tratamento.
O estresse desenvolvido
por familiares e acompanhantes de portadores de câncer é grande. O Estado tenta
minimizá-lo por meio de alguns benefícios, que atingem não só o doente, mas
seus curadores também, como: a circulação livre – não há, aos portadores, o
impedimento de se locomover na cidade em horários restritos a carros (desde que
esse seja registrado), a isenção do imposto de renda na aposentadoria, a compra
de veículos com descontos e adaptados ao paciente, o passe livre em transportes
coletivos, cirurgia plástica reparadora de mama (em redes do SUS).
“Com essas informações
os portadores desta enfermidade aumentam sua qualidade de vida. A luta dos
pacientes contra os abusos cometidos serve como um apoio significativo ao
tratamento médico, uma vez que com a ‘briga’ pelos seus direitos, a vontade de
viver dos portadores da doença aumenta” conclui Danielle.
Isenção
de impostos
Pacientes de câncer
podem ter isenção de IPI na compra de veículos adaptados, quando apresenta
deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir
veículos comuns. É necessário que o solicitante apresente exames e laudo médico
que descrevam e comprovem a deficiência.
Automóveis de
passageiros ou veículos de uso misto de fabricação nacional, movidos a
combustível de origem renovável. O veículo precisa apresentar características
especiais, originais ou resultantes de adaptação, que permitam a sua adequada
utilização por portadores de deficiência física. Entre estas características, o
câmbio automático ou hidramático (acionado por sistema hidráulico) e a direção
hidráulica.
A adaptação do veículo
poderá ser efetuada na própria montadora ou em oficina especializada. O IPI
incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não constituam
equipamentos originais do veículo adquirido. O benefício somente poderá ser
utilizado uma vez. Mas se o veículo tiver sido adquirido há mais de três anos,
poderá ser utilizado uma segunda vez.
A Lei nº 10.182, de
12/02/2001, restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24/02/1995, que dispõe
sobre a isenção do IPI na aquisição de automóveis destinados ao transporte
autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência.
Além disso, quem é portador
do câncer pode ter isenção no IPVA. Cada Estado tem a sua própria legislação
sobre o imposto. Confira na lei do seu Estado se existe a regulamentação para
isentar de impostos os veículos especialmente adaptados e adquiridos por
deficientes físicos.
Os estados que possuem
a regulamentação são Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais,
Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio
Grande do Sul e São Paulo.
Saque
de FGTS
Na fase sintomática da
doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer)
ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer o saque do FGTS, com a
comprovação por atestado médico com validade não superior a trinta dias,
contados a partir de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM
do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as
patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da
moléstia e do enfermo.
Auxílio-doença
É um benefício mensal a
que tem direito o segurado quando este fica temporariamente incapaz para o
trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos. O portador de
câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12
contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.
A incapacidade para o
trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do
INSS.
A pessoa deve
comparecer à agência da Previdência Social mais próxima de sua residência ou
ligar para 135 solicitando o agendamento da perícia médica. É indispensável
Carteira de trabalho ou documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS,
além de declaração ou exame médico (com validade de 30 dias) que descreva o
estado clínico do segurado.
Gratuidade
no transporte público
O transporte urbano
gratuito ainda não é reconhecido a todos os pacientes portadores com câncer em
todos os Estados brasileiros. O que a legislação assegura é a gratuidade aos
portadores com deficiência física, mental, auditiva e visual que possuam renda
familiar de até 01 (um) salário mínimo (Lei Nº 8.899/94 e Decreto 3.691/00).
Em São Paulo, os
pacientes com câncer em tratamento de quimioterapia ou radioterapia têm direito
à isenção de tarifas em transportes municipais, intermunicipais e interestaduais.
Viajar para outros
Estados sem o pagamento de tarifas caracteriza a gratuidade de transporte
interestadual, o chamado Passe Livre Interestadual. Os pacientes poderão se
deslocar de um Estado a outro para efetivarem seus tratamentos oncológicos.
É necessário para isso
que o paciente seja considerado portador de deficiência física e comprovar ser
carente. Para ser considerado portador de deficiência física o paciente com
câncer deverá ser avaliado por uma equipe de multiprofissionais do Sistema Único
de Saúde (SUS) que comprovará por um laudo médico a deficiência. Por carentes,
entende-se aqueles pacientes com renda familiar bruta de até um salário mínimo
para o sustento.
Com o laudo médico
oriundo do SUS que atesta a doença, deverá preencher o formulário Requerimento
de Passe Livre obtido no Ministério dos Transportes.
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Fonte:
http://www.portaldoconsumidor.gov.br



