Com quase quatro anos de implantação o Programa de
Telemedicina da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) vem se
caracterizando como uma política permanente de assistência pública em saúde,
atuando nas oito Regiões de Saúde que compõem o estado, presente nos 167
municípios.
O Programa funciona de forma simples: os exames na
área da tele eletrocardiologia - que são realizados nas unidades básicas de
saúde, estratégia de saúde da família, pronto-atendimentos e hospitais - são
transmitidos através de telefonia fixa, móvel ou internet para uma Central de
Laudagem que interpreta o traçado do eletrocardiograma e devolve em até 15
minutos o laudo médico e orientações, através da segunda opinião médica
especializada, para o profissional da unidade solicitante.
O sistema funciona 24 horas em todos os dias da semana
e, somente nesse primeiro semestre de 2014, realizou 26.017 exames, com 43.453
diagnósticos em cardiologia, em 197 pontos assistenciais de saúde.
“Nesse primeiro semestre utilizamos 179 Eletrocardiógrafos
de 12 Derivações Simultâneas, porém trabalhamos no sentido de disponibilizar
até 300 aparelhos aos municípios nas oito regiões de saúde, com prioridade para
as unidades da Estratégia Saúde da Família”, explicou Carlos Eduardo A. Costa,
coordenador do Programa de Telemedicina.
Cada unidade que executa os exames gera seu boletim
ambulatorial e informa ao Sistema Datasus, do Ministério da Saúde, sua
estatística de realização dos tele- eletrocardiogramas.
“Possuímos um banco de
dados altamente rico para os trabalhos de epidemiologia e estudos por
município, por regiões e estado, contendo 457.893 diagnósticos”, disse Carlos
Eduardo.
Como não é possível ter um cardiologista em cada
município do estado, e o eletrocardiograma, geralmente, precisa de um
cardiologista para ser interpretado, o Programa de Telemedicina é um suporte
importante para cobrir locais sem a presença desse profissional, atendendo aos
pacientes que buscam as unidades de saúde com queixa de dor no peito e também
aos pacientes que necessitam do risco cirúrgico cardiológico para a realização
de um procedimento cirúrgico eletivo.
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Fonte: ASCOM/SESAP
Eduardo Albuquerque

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