sexta-feira, 25 de abril de 2014

Senhores (as) Gestores (as) de Saúde do RN - O que é PGASS?

Conforme visto algumas vezes ao longo das discussões, as novas legislações do SUS, Decreto Federal nº 7.508/2011 e Lei Complementar Federal nº 141/2012, trouxeram inovações no processo de planejamento, o que implica na reformulação dos processos de planejamento das ações e serviços de saúde.

A Programação Geral das Ações e Serviços de Saúde (PGASS) é mais um dos instrumentos de planejamento do SUS e resulta da negociação e pactuação entre os gestores municipais, no sentido de definir os quantitativos físicos e financeiros das ações e serviços de saúde desenvolvidos em determinada região.
A PGASS traz alguns fundamentos (BRASIL, 2012):

De acordo com o Decreto Federal nº 7.508/2011, Região de Saúde é o espaço geográfico contínuo, constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde.

Deve a PGASS estar articulada com a Programação Anual de Saúde de cada um dos entes que compõem a região, de modo a dar visibilidade aos objetivos e às metas estabelecidos no processo de planejamento regional integrado, bem como os fluxos de referência para sua execução. É importante estar contida por ações relacionadas à assistência à saúde, promoção, vigilância sanitária (sanitária, epidemiológica e ambiental) e de assistência farmacêutica. É justamente essa programação que possibilita a identificação e priorização dos investimentos necessários (BRASIL, 2012)

SAIBA MAIS

O planejamento regional integrado se pauta na discussão permanente da política de saúde nas Comissões Intergestores do SUS e no reconhecimento da região de saúde como território onde se exerce a coordenação interfederativa necessária à organização das ações e serviços de saúde em redes de atenção e para a alocação dos recursos de custeio e investimentos.

IMPORTANTE

 Abrangência das ações de assistência à saúde (atenção básica; urgência e emergência; psicossocial; ambulatorial especializada e hospitalar), de promoção, vigilância e assistência farmacêutica, componentes da Rename e Renases, a serem realizadas na região;

 Possui grande coerência com os instrumentos de planejamento regional integrado, os planos e programações anuais de saúde, expressando compromissos e responsabilidades de cada ente de determinada região;

 A Rename e Renases orientarão as aberturas programáticas abordadas na programação;

 O instrumento da PGASS será único, dentro de uma região, respeitando as especificidades de cada componente;

 A elaboração da PGASS será embasada pelo planejamento regional integrado, sendo sua temporalidade vinculada aos planos municipais, com revisões periódicas e revisões anuais;

 A elaboração da PGASS é responsabilidade das Comissões Intergestores Regionais, que deve estar em harmonia com os compromissos e metas do âmbito estadual, sendo o processo coordenado pela Secretaria de Estado de Saúde e pactuado na Comissão Intergestores Bipartite, devendo o processo ocorrer simultaneamente em todas as regiões de saúde;

 A partir da PGASS serão estabelecidos os dispositivos de regulação, controle e auditoria do cumprimento das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas.
A Programação Geral das Ações e Serviços de Saúde (PGASS) é um instrumento que visa qualificar o planejamento e programação em saúde, em substituição à Programação Pactuada e Integrada (PPI). 

Definição anterior: 

A PPI define e quantifica as ações de saúde para a população residente em cada território, pactuando a garantia de acesso da população aos serviços de saúde. 

Aprimoramento com a PGASS: 

Inicialmente, a PPI e as programações serão utilizadas em caráter transitório como referência para a PGASS. A partir de então, esta contemplará a totalidade das ações de assistência à saúde, de promoção, de vigilância, e de assistência farmacêutica, presentes nas priorizações da Rename e Renases que serão desenvolvidas na região.

Agora que já sabem o que é a PGASS, preparem-se para iniciar seus planejamento na área da saúde em suas regiões (CIR), para que possamos ter realmente a necessidade da população na assistência, vocês são os principais atores neste processo, serão responsáveis em realizar um bom planejamento com vistas a receber do MS os repasses financeiros para atender as demandas. Olhem para seu território, liste o que pode resolver em sua região e o que não podem, o que não podem, esse planejamento irá possibilitar os investimento nos clarões assistenciais.

Contem com a minha ajuda!

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Fonte: Eduardo Albuquerque


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