Conforme visto algumas
vezes ao longo das discussões, as novas legislações do SUS, Decreto Federal nº 7.508/2011
e Lei Complementar Federal nº 141/2012, trouxeram inovações no processo de planejamento,
o que implica na reformulação dos processos de planejamento das ações e
serviços de saúde.
A Programação Geral das Ações e Serviços de Saúde (PGASS) é mais um
dos instrumentos de planejamento do SUS e resulta da negociação e pactuação
entre os gestores municipais, no sentido de definir os quantitativos físicos e
financeiros das ações e serviços de saúde desenvolvidos em determinada região.
A
PGASS traz alguns fundamentos (BRASIL, 2012):
De acordo com o Decreto
Federal nº 7.508/2011, Região de Saúde é o espaço geográfico contínuo,
constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades
culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de
transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento
e a execução de ações e serviços de saúde.
Deve a PGASS estar articulada
com a Programação Anual de Saúde de cada um dos entes que compõem a região, de
modo a dar visibilidade aos objetivos e às metas estabelecidos no processo de planejamento
regional integrado, bem como os fluxos de referência para sua execução. É importante
estar contida por ações relacionadas à assistência à saúde, promoção,
vigilância sanitária (sanitária, epidemiológica e ambiental) e de assistência
farmacêutica. É justamente essa programação que possibilita a identificação e
priorização dos investimentos necessários (BRASIL, 2012)
SAIBA
MAIS
O planejamento regional
integrado se pauta na discussão permanente da política de saúde nas Comissões
Intergestores do SUS e no reconhecimento da região de saúde como território
onde se exerce a coordenação interfederativa necessária à organização das ações
e serviços de saúde em redes de atenção e para a alocação dos recursos de custeio
e investimentos.
IMPORTANTE
Abrangência das ações
de assistência à saúde (atenção básica; urgência e emergência; psicossocial;
ambulatorial especializada e hospitalar), de promoção, vigilância e assistência
farmacêutica, componentes da Rename e Renases, a serem realizadas na região;
Possui grande
coerência com os instrumentos de planejamento regional integrado, os planos e
programações anuais de saúde, expressando compromissos e responsabilidades de
cada ente de determinada região;
A Rename e Renases
orientarão as aberturas programáticas abordadas na programação;
O instrumento da
PGASS será único, dentro de uma região, respeitando as especificidades de cada
componente;
A elaboração da PGASS
será embasada pelo planejamento regional integrado, sendo sua temporalidade
vinculada aos planos municipais, com revisões periódicas e revisões anuais;
A elaboração da PGASS
é responsabilidade das Comissões Intergestores Regionais, que deve estar em
harmonia com os compromissos e metas do âmbito estadual, sendo o processo coordenado
pela Secretaria de Estado de Saúde e pactuado na Comissão Intergestores Bipartite,
devendo o processo ocorrer simultaneamente em todas as regiões de saúde;
A partir da PGASS
serão estabelecidos os dispositivos de regulação, controle e auditoria do cumprimento
das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas.
A Programação Geral das Ações e Serviços de Saúde (PGASS) é um
instrumento que visa qualificar o planejamento e programação em saúde, em
substituição à Programação Pactuada e Integrada (PPI).
Definição
anterior:
A PPI define e quantifica
as ações de saúde para a população residente em cada território, pactuando a
garantia de acesso da população aos serviços de saúde.
Aprimoramento
com a PGASS:
Inicialmente, a PPI e as
programações serão utilizadas em caráter transitório como referência para a
PGASS. A partir de então, esta contemplará a totalidade das ações de
assistência à saúde, de promoção, de vigilância, e de assistência farmacêutica,
presentes nas priorizações da Rename e Renases que serão desenvolvidas na
região.
Agora que já sabem o que é a PGASS, preparem-se para iniciar seus planejamento na área da saúde em suas regiões (CIR), para que possamos ter realmente a necessidade da população na assistência, vocês são os principais atores neste processo, serão responsáveis em realizar um bom planejamento com vistas a receber do MS os repasses financeiros para atender as demandas. Olhem para seu território, liste o que pode resolver em sua região e o que não podem, o que não podem, esse planejamento irá possibilitar os investimento nos clarões assistenciais.
Contem com a minha ajuda!
--
Fonte: Eduardo
Albuquerque

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