COMUNICADO AOS GESTORES ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE
SAÚDE SOBRE CERTIFICAÇÃO DIGITAL E SIOPS
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O Fundo Nacional de Saúde
(FNS) comunica aos gestores estaduais e municipais de saúde que a
homologação dos dados das despesas com saúde, por meio do SIOPS, passou a ser obrigatória para União, Estados, Distrito
Federal e Municípios, conforme a Lei Complementar nº 141, de 2012.
Caso o ente não homologue essas
despesas, poderá sofrer a suspensão
das transferências voluntárias e das transferências constitucionais, a partir
de 31 de janeiro de 2014. A responsabilidade pela transmissão dos dados
por meio do SIOPS, nos prazos definidos na Lei Complementar é do Gestor de Saúde declarante.
O SIOPS adotou a Certificação Digital na interface
com seus usuários, dessa forma, torna-se obrigatória a utilização de Certificado Digital para Prefeito/Governador,
Secretário de Saúde e seus respectivos substitutos, para cadastro de
usuários e homologação de dados no SIOPS.
O Ministério da Saúde está
financiando a emissão de certificado digital para esses operadores do sistema,impreterivelmente, até 20 de dezembro de 2013.
Para mais informações, acesse: http://siops.datasus.gov.br e clique
em CERTIFICAÇÃO DIGITAL.
Governadores, prefeitos e secretários de saúde,
fiquem atentos aos prazos da Lei Complementar nº 141, de 2012 e providenciem
seus certificados digitais.
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Fonte: http://www.fns.saude.gov.br/
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