segunda-feira, 26 de maio de 2014

SAMU - MINISTÉRIO DA SAÚDE HABILITA OS MUNICÍPIOS NO RN

PORTARIA Nº 1.085, DE 23 DE MAIO DE 2014

Habilita os Municípios de Curais Novos, Parelhas e Santa Cruz (RN) a receberem 4 (quatro) Unidades de Suporte Básico e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado destinadas ao Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências Estadual do Rio Grande do Norte e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 32/GM/MS de 4 de janeiro de 2007, que habilita a Central de Regulação das Urgências SAMU 192 Estadual do Rio Grande do Norte;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências; e
Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.015114/2014-99, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios de Curais Novos, Parelhas e Santa Cruz (RN) a receberem 4(quatro) Unidades de Suporte Básico e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências Estadual do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para os Municípios, conforme detalhado no anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria tem efeito financeiro a partir da competência abril de 2014.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

Local de repasse
USA
USB
CHASSI
Placa
Valor a ser pago mensal
Valor do repasse anual
Rio Grande do Norte
01
-
936ZCWMNCD2102773
OCK 4681
R$ 38.500,00
R$ 462.000,00

01
936ZCWMNCD2104533
OCK 4621
R$ 13.125,00
R$ 157.500,00

01
936ZCWMNCD2104856
OCK 4651
R$ 13.125,00
R$ 157.500,00

01
936ZCWMNCD2102777
OCK 4691
R$ 13.125,00
R$ 157.500,00

01
936ZCWMNCD2102783
OCK 4611
R$ 13.125,00
R$ 157.500,00
TO TA L
01
04


R$ 91.000,00
R$ 1.092.000,00
 --
Fonte: http://www.brasilsus.com.br/


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