PORTARIA Nº 1.085, DE 23 DE MAIO DE 2014
Habilita os Municípios de Curais Novos, Parelhas e
Santa Cruz (RN) a receberem 4 (quatro) Unidades de Suporte Básico e 1
(uma) Unidade de Suporte Avançado destinadas ao Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da
Central de Regulação das Urgências Estadual do Rio Grande do Norte e autoriza a
transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e
Considerando a Portaria nº 32/GM/MS de 4 de
janeiro de 2007, que habilita a Central de Regulação das Urgências SAMU 192
Estadual do Rio Grande do Norte;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de
maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das
Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de
julho de 2013, que altera valores da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de
2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências,
componente da Rede de Atenção as Urgências; e
Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº
25000.015114/2014-99, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios de Curais
Novos, Parelhas e Santa Cruz (RN) a receberem 4(quatro) Unidades de
Suporte Básico e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado destinadas ao Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências
Estadual do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Fica autorizada a transferência de
incentivo de custeio mensal para os Municípios, conforme detalhado no anexo a
esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as
medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo
Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta
Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo
onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 – Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria tem efeito financeiro a
partir da competência abril de 2014.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ARTHUR CHIORO
ANEXO
|
Local
de repasse
|
USA
|
USB
|
CHASSI
|
Placa
|
Valor a
ser pago mensal
|
Valor
do repasse anual
|
|
Rio
Grande do Norte
|
01
|
-
|
936ZCWMNCD2102773
|
OCK
4681
|
R$
38.500,00
|
R$
462.000,00
|
|
|
01
|
936ZCWMNCD2104533
|
OCK
4621
|
R$
13.125,00
|
R$
157.500,00
|
|
|
|
01
|
936ZCWMNCD2104856
|
OCK
4651
|
R$
13.125,00
|
R$
157.500,00
|
|
|
|
01
|
936ZCWMNCD2102777
|
OCK
4691
|
R$
13.125,00
|
R$
157.500,00
|
|
|
|
01
|
936ZCWMNCD2102783
|
OCK
4611
|
R$
13.125,00
|
R$
157.500,00
|
|
|
TO TA L
|
01
|
04
|
|
|
R$
91.000,00
|
R$
1.092.000,00
|
--
Fonte: http://www.brasilsus.com.br/
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