A contratação de treinamento para o serviço público é fundamental para o
aprimoramento da política de desenvolvimento de recursos humanos. “A
qualificação e o desenvolvimento do conhecimento interfere consideravelmente na
qualidade da prestação do serviço público. As leis, além de complexas, não
distinguem o treinamento da compra de bens e da contratação de obras”.
Para contratar treinamento, é preciso que a Administração Pública defina
precisamente o objeto do contrato, por meio de projeto básico – documento
específico em que o gestor deverá definir o serviço a ser contratado. Ao se
delimitar o objeto, restará definido se a competição será viável e o tipo de
licitação adequado. Pode ocorrer que a definição do objeto apresente
características tão específicas, que a licitação passe a ser inexigível. Você
sabia disso?
Sabia que as instituições privadas de treinamento possuem
especificidades interessantes que podem ser utilizadas em favor da contratação
de treinamento? A estimativa do valor do objeto da licitação também interfere
na viabilidade do certame para a contratação de treinamento e exige cautela. “a
prática de fracionar a despesa para adotar modalidade inferior ou realizar
dispensa de licitação é irregular”.
O desconhecimento de temas como esses pode causar sérias consequências
para a Administração Pública, que acaba contratando treinamentos
desnecessários, de baixa qualidade ou desvinculados da atividade do servidor
público.
Por meio de recomendações práticas e abordagem de temas polêmicos, as
palestras possibilitarão capacitar tecnicamente o administrador público e os
profissionais de áreas correlacionadas, para o gerenciamento da atividade de
treinamento e instrução do processo de contratação direta.
--
Fonte: Eduardo Albuquerque
Nenhum comentário:
Postar um comentário