Através da PORTARIA Nº 199, DE 30 DE
JANEIRO DE 2014 o Ministério da Saúde instituiu a Política Nacional de Atenção
Integral às Pessoas com Doenças Raras, aprova as Diretrizes para Atenção
Integral às Pessoas com Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
e instituiu incentivos financeiros de custeio.
No CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4º A Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças
Raras tem como objetivo reduzir a mortalidade, contribuir para a redução da
morbimortalidade e das manifestações secundárias e a melhoria da qualidade de
vida das pessoas, por meio de ações de promoção, prevenção, detecção precoce,
tratamento oportuno redução de incapacidade e cuidados paliativos.
Art. 5º São objetivos específicos da Política Nacional de Atenção
Integral às Pessoas com Doenças Raras:
I - garantir a universalidade, a integralidade e a equidade das ações e
serviços de saúde em relação às pessoas com doenças raras, com consequente
redução da morbidade e mortalidade;
II - estabelecer as diretrizes de cuidado às pessoas com doenças raras
em todos os níveis de atenção do SUS;
III - proporcionar a atenção integral à saúde das pessoas com doença
rara na Rede de Atenção à Saúde (RAS);
IV - ampliar o acesso universal e regulado das pessoas com doenças raras
na RAS;
V - garantir às pessoas com doenças raras, em tempo oportuno, acesso aos
meios diagnósticos e terapêuticos disponíveis conforme suas necessidades; e
VI - qualificar a atenção às pessoas com doenças raras.
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Fonte: Eduardo Albuquerque
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