A preocupação é do presidente da Comissão Nacional de
Acompanhamento Carcerário da OAB, Adilson Rocha. Segundo ele, no momento em que
o presidente do Supremo entende que o benefício do trabalho externo somente é
prerrogativa para apenados que cumpriram no mínimo 1/6 da pena, mesmo para
aqueles que cumprem regime semiaberto, isso abre uma brecha para que outros
juízes de execução penal no país tenham entendimento semelhante e cassem ou
neguem benefício de milhares de presos em todo o Brasil.
“Apesar da decisão do presidente Joaquim Barbosa não ser uma
‘sumula vinculante’ (instrumento jurídico que obriga juízes de base a tomar a
mesma postura) ela dá indicativos extremamente negativos para a execução penal
brasileira”, afirmou Rocha. “Não se pode em detrimento de um, se sacrificar o
sistema carcerário como um todo”, complementou.
Hoje, o Brasil tem aproximadamente 550 mil presos e a OAB estima
que pelo menos 100 mil cumpram regime semiaberto ou tenham direito ao trabalho
externo, mesmo sem cumprir 1/6 da pena. “O trabalho externo para presos do
semiaberto é um fator fundamental de ressocialização”, analisa Rocha.
Na decisão contra os condenados no mensalão, o presidente do
Supremo afirmou que “ao eliminar a exigência legal de cumprimento de uma pequena
fração da pena total aplicada ao condenado a regime semiaberto, as VEPs e o STJ
tornaram o trabalho externo a regra do regime semiaberto, equiparando-o, na
prática, ao regime aberto”.
Juízes consultados e especialistas consultados discordam desse
entendimento. Um magistrado responsável por execuções penais disse, em caráter
reservado, que se esse entendimento for levado adiante “nenhum preso mais sai
da cadeia”.
Diante desse cenário, a OAB pretende ingressar com uma ação no
Supremo Tribunal Federal visando garantir que presos do regime semiaberto
possam exercer trabalho externo, independentemente do cumprimento de 1/6 da
pena.
A ideia
da entidade é que a Corte decida sobre o tema. Nos corredores do Supremo,
acredita-se que a maioria dos ministros é favorável a esse entendimento menos
rigoroso da Lei de Execução Penal. “Uma interpretação de uma corrente do mal
pode ser prejudicial ao interesse nacional como um todo”, declara Rocha.
Ainda para o presidente
da Comissão Nacional de Acompanhamento Carcerário da OAB, a concessão de
trabalho externo a presos do sistema semiaberto é jurisprudência consolidada no
Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de algumas decisões individuais do próprio
Supremo.
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