As bebidas
devem ser vendidas em recipientes metálicos, pets ou similares e de vidro
entregues aos consumidores em copos plásticos flexíveis ou similares
A governadora Rosalba Ciarlini decretou neste sábado (12)
a Lei 9.838/14 que autoriza e regulamenta a comercialização de bebidas
alcoólicas em estádios e arenas desportivas no Rio Grande do Norte.
De acordo com a regulamentação, as vendas e consumo de
bebidas nos estádios pode acontecer a partir de duas horas antes do início do
jogo. O vendedor pode expor em bares, lanchonetes. As bebidas devem ser
vendidas em recipientes metálicos, pets ou similares e de vidro entregues aos
consumidores em copos plásticos flexíveis ou similares, cujo recipiente não
tenha capacidade superior a 500 ml.
Cada consumidor poderá retirar apenas uma unidade (copo
plástico flexível) de bebida alcoólica por vez que se dirigir ao local de sua
retirada, devendo, neste ato, apresentar a identidade, comprovando ser maior de
18 anos.
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| Cervejas podem ser vendidas nos estádios do RN (Foto:Divulgação) |
Fica proibido, durante a realização do espetáculo
desportivo, o consumidor portar nas áreas não privativas e nos entorno dos
assentos quaisquer recipientes metálicos, pets ou similares e de vidro de
bebidas, suscetíveis à gerar ou possibilitar a prática de atos de violência.
É proibida a venda e a entrega de bebida alcoólica a
pessoas menores de 18 anos, podendo o fornecedor e/ou pessoa física responsável
por tais condutas, responder civil e criminalmente, nos termos da legislação
vigente.
Em caso de descumprimento, os fornecedores podem sofrer
multas e afastamento de 30 a 360 dias de venda.
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Fonte: http://portalnoar.com/
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