Operadoras de planos de saúde
assinaram hoje (3) termo de compromisso pelo qual ficam à disposição da rede
pública de saúde para facilitar a transferência de beneficiários para a rede
credenciada, se precisarem de internação
na rede pública durante os jogos da Copa do Mundo.
Caso um torcedor necessite de
atendimento hospitalar durante um evento da Copa, no estádio ou nos arredores,
ele será atendido ou pelo serviço da Federação Internacional de Futebol (Fifa)
ou pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Estabilizado o estado
do paciente, o serviço de atendimento entrará em contato com a operadora do
plano de saúde dele, por meio de um telefone criado para saber qual a rede
credenciada para ele deverá ser encaminhado. O telefone ficará ativo entre os
dias 12 de junho e 13 de julho.
“As experiências internacionais
não preveem um grande esforço de atendimento nesses grandes eventos. Os números
apontam para remoção de 0,2% a 0,5 % das pessoas que são alvo de atenção
médica. Isso significa, em um evento de 100 mil pessoas, de 4 a 8 pessoas”,
explicou o diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),
André Longo.
O termo foi assinado entre ANS e
32 operadoras de planos de saúde. De acordo com Longo, as principais operadoras
do país assinaram o compromisso, que pretende liberar os leitos do Sistema
Único de Saúde (SUS) para pacientes não atendidos por planos. Entre os
compromissos firmados, está à garantia de atendimento na rede hospitalar
credenciada para aqueles beneficiários que estão sendo atendidos
temporariamente pela rede pública.
A operadora terá que informar à
ANS, até o dia 26 de maio, a rede de referência de hospitais de urgência e
emergência para que a Central de Regulação Pública use as informações, quando
necessário.
Outra medida anunciada hoje pela
ANS foi à consolidação de regras de remoção de beneficiários de planos de
saúde. A partir de amanhã (4), resolução normativa torna obrigatório que a
operadora arque com os custos da remoção de pacientes em diversas situações,
como, por exemplo, quando eles estiverem no serviço público, ou em hospitais
que não aceitam seu plano de saúde, sempre com recomendação médica. Em todos os
casos, o paciente beneficiário do plano de saúde deve ter cumprido a carência e
ele ou a família devem concordar com a remoção.
“Esse já é o entendimento da
agência do que deve ser coberto pelas operadoras. Achamos que estava faltando
essa informação para os beneficiários, para que eles possam exigir seus
direitos nos casos em que ele precisa de remoção”, disse Longo.
*O terceiro parágrafo do texto
foi alterado às 18h48 para correção de informações: os números apontam para remoção (e não
atendimento) de 0,2% a 0,5 % das pessoas (...). Isso significa, em um evento de
100 mil pessoas, remoção de 4 a 8 pessoas, e não de 4 a 5, como foi publicado.
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Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/
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