Projeto que define a
'Constituição da Internet' ainda precisa ser votado no Senado Federal.
O Marco Civil da Internet
foi aprovado pela Câmara dos Deputados na
noite de terça-feira (25) com modificações negociadas entre o governo, base
aliada e oposição.
O texto, porém, ainda não
está em vigor: o assunto será, agora, debatido no Senado Federal.
O objetivo do marco
regulatório, que tem sido chamado de "Constituição da Internet", é
determinar direitos e deveres para os usuários e estabelecer normas para
provedores e empresas de tecnologia. Atualmente, não há legislação sobre o
assunto.
O debate sobre pontos
polêmicos trancou a pauta da Casa por cinco meses (como o Executivo havia
pedido urgência, outros projetos não podiam ser votados antes).
Entenda abaixo como o
texto aprovado pelos deputados pode afetar a vida dos usuários.
Velocidade dos sites
Sem a legislação, os provedores podem, por exemplo, beneficiar sites
parceiros com maior velocidade. Nos Estados Unidos, a Netflix pagou provedor para que a velocidade de sua
página fosse maior. O fato provocou debate sobre se
isso não desfavorece sites concorrentes.
Pelo texto do marco civil
enviado ao Senado, essa prática fica proibida no Brasil. Os provedores podem
continuar vendendo pacotes de dados diferenciados por velocidade, mas sem
facilitar a navegação em determinados sites ou dificultar em outros.
As empresas de
telecomunicações criticaram esse ponto, pois dessa forma não podem vender
pacotes mais baratos, sem determinados sites, por exemplo.
Vingança pornô
Atualmente, não há regras
claras sobre quando sites (como o YouTube, por exemplo) podem ser
responsabilizado por conteúdos publicados por usuários.
O texto do Marco Civil da
Internet aprovado na Câmara estabelece que, em princípio, sites não podem ser
punidos por manter no ar conteúdo publicado por terceiros, a não ser que haja
uma decisão judicial sobre o assunto e que o site a tenha desobedecido.
O objetivo é impedir a
chamada "censura privada".
Mas há uma exceção: trata-se
dos casos de vídeos ou fotos ofensivos em que a vítima direta solicitar a
retirada. A regra vale para a pornografia de vingança (quando vídeos de
relações íntimas são expostas na internet).
Privacidade do usuário
Hoje, dados dos usuários
podem ser comercializados livremente entre os provedores, empresas e sites.
O texto aprovado do marco civil proíbe o fornecimento dos registros de
conexão e de acesso a sites da internet dos usuários, a não ser com autorização
do internauta.
Apesar de o comércio ser vetado, os provedores ficam obrigados a guardar dados
de navegação dos usuários por um ano. Os sites devem manter os dados por seis
meses.
A ideia da norma é
facilitar, por exemplo, investigações policiais. Assim como nos casos dos
grampos telefônicos, porém, as autoridades só terão acesso aos dados se tiverem
uma ordem judicial.
Fonte: http://noticias.r7.com/

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